Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 1% da população mundial, a partir dos 65 anos, sofre com a doença. No Brasil, há aproximadamente 200 mil pessoas com Parkinson.
No dia 4 de abril é celebrado o Dia Nacional do Portador da Doença de Parkinson. A data tem como objetivo difundir a conscientização e a promoção de debates sobre a doença.
Os sintomas básicos dessa enfermidade são a lentidão motora, rigidez entre as articulações do punho, cotovelo, ombro, coxa e tornozelo, além dos tremores nos membros superiores e normalmente predominantes em um lado do corpo. Estes são os sintomas motores da doença, porém também podem ocorrer sintomas não-motores como redução do olfato, alterações intestinais e do sono.
O diagnóstico da Doença de Parkinson se dá através da observação dos sinais e sintomas relatados anteriormente. O médico neurologista é quem identifica e diferencia esta doença de outras que também afetam sem querer os movimentos do corpo humano.
Essas pessoas necessitam de constante acompanhamento médico, além de medicamentos e consultas médicas. Pensando nisso, a lei n. 7.713/88 trouxe o benefício da Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de Mal de Parkinson visando beneficiar as pessoas que se encontram nesta situação, uma vez que estas não raro acabam tendo de arcar com grandes despesas em razão das doenças.
Realmente, dentre as muitas pessoas acometidas por essa moléstia gravíssima, existem vários aposentados, pensionistas e beneficiários de Previdência Privada, que possuem direito à isenção de imposto de renda, mas que deixam de gozar desse benefício por desconhecimento.
Ocorre que, o Mal de Parkinson é uma das 18 doenças graves previstas no Art. 6º, XIV, da referida lei que dá aos aposentados e pensionistas o direito à isenção do Imposto de Renda.
Pensando nisso, neste post esclarecemos como essas pessoas poderão obter a isenção do imposto de renda.
Primeiramente, a lei que estabelece o benefício da isenção do imposto de renda não exige que o aposentado ou pensionista portador do Mal de Parkinson esteja em estágio avançado ou com sintomas aparentes. Portanto, ainda que a doença esteja controlada, o contribuinte possui direito à isenção do Imposto de Renda, pois é certo que essa pessoa deve manter acompanhamento médico regular.
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça inclusive foi sumulado. Trata-se da Súmula n. 627/STJ, em que se lê:
Súmula n. 627/STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
É importante esclarecer que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício; o aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto que é necessário esclarecer é o de que não há exigência legal de a doença cause a incapacidade total de seu portador para se obter a isenção do Imposto de Renda.
Além disso, os aposentados e pensionistas portadores de Mal de Parkinson podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.
Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Mal de Parkinson exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente.
Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda são necessários o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais o Mal de Parkinson.
Para fazer a solicitação do benefício basta comprovar que é portador de Mal de Parkinson através de laudos médicos, ainda que particulares e comprovar ser recebe proventos de aposentadoria ou pensão.
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