Benefício passa a incluir pessoas com deficiência moderada e autistas; limite de preço poderá ser entrave
Após o imposto de 2021 ser suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o IPVA 2022 para PCD em São Paulo já tem uma nova regra definida. Nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado de SP aprovou um projeto de lei que amplia o grupo isento do pagamento, mas o teto de preço que os carros devem respeitar limita o benefício.
Conforme o PL 868/2021, estarão isentos do pagamento do IPVA 2022 pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista de grau moderado, grave ou gravíssimo. A Lei Estadual 17.293/2020 não incluía pessoas com deficiência moderada ou autismo.
Essa mudança, no entanto, diz a respeito somente à condição do proprietário. Em relação ao veículo, é muito provável que a nova lei siga as mesma regras da portaria do Confaz para isenção do ICMS. Ou seja, carros novos ou usados cujo valor venal é inferior a R$ 70 mil, recebem o abono total do imposto.
Assim, se o veículo custar entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil. Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” – o que dá R$ 800.
Porém, isso só será definido após a sanção do governador de São Paulo, João Dória. Nesse momento, será publicada uma decisão normativa CAT que detalhará os regimentos da lei para isenção do IPVA para PCD, de acordo com o Dr. Marco Antonio Silva, advogado especializado na legislação PCD, e Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef).
O governador tem até 15 dias úteis para aprovar o projeto de lei, contados a partir de sua aprovação na Câmara dos Vereadores, na última quarta-feira (15).
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