“Se as tabelas dos estados seguirem a Fipe, muitas pessoas com deficiência perderão o direito à isenção, pois seus veículos passarão de R$ 100 mil”
A primeira quinzena de dezembro (2021) foi histórica para a isenção de impostos em veículos para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas. Entre novas regras para isenções estaduais e tramitações em tempo recorde no Congresso Nacional para prorrogar a isenção de IPI, houve destaque também para o retorno da isenção de IPVA para PcD para a maioria daqueles que haviam perdido o direito em São Paulo.
A lei que regulamenta a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência é a 8989/95, e ao contrário do que muitos pensam, não é um “direito adquirido”, mas sim um benefício concedido, que tem prazo para acabar e não pode perdurar por mais de cinco anos por razões de legislação. Assim, ela vem sendo prorrogada de tempos em tempos, num processo complexo e demorado que envolve as duas câmaras do Congresso Nacional.
A última vez que foi prorrogada foi em 2016 e seu prazo para término é em 31 de dezembro de 2021. A iniciativa para prorrogação deve partir de um Projeto Lei (PL), e desta vez a autora foi a Senadora Mara Gabrilli, que publicou o PL 5149/2020 em 11 de novembro de 2020 e vem tramitando nas duas câmaras desde então.
A última movimentação, ocorrida neste mês de dezembro foi a votação no Senado, que aprovou algumas das mudanças feitas na Câmara dos Deputados, inclusão de um novo teto de 200 mil reais a partir de primeiro de janeiro de 2022 e inclusão dos deficientes auditivos, mas excluiu a fonte orçamentária, que revogava isenção de PIS/Cofins da indústria farmacêutica.
Seguiu então para o Presidente, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. E ele já vetou uma vez a inclusão dos deficientes auditivos por “não ter previsão orçamentária”. A alternativa à fonte orçamentária excluída no Senado foi acordada com o governo, que indicará uma outra opção.
Estamos agora na expectativa para esta sanção, que prorrogará até 2026 a isenção de IPI. As perspectivas são boas, pois o presidente já declarou publicamente aos taxistas que manterá o benefício.
Existe um meme famoso em que o cara diz “tava ruim, mas aí melhorou, agora parece que ficou ruim de novo”. Ele se aplica perfeitamente ao “aumento” do teto para solicitar isenção de ICMS por Pessoa com Deficiência aprovado pelo Confaz.
Trata-se de uma demanda antiga deste segmento, que já está sem opção de veículos com câmbio automático, necessário à maioria dos condutores com deficiência, há muito tempo. Desta forma o benefício se torna inócuo para muitos que dependem de um carro para garantir seu direito de ir e vir.
A medida do Confaz, publicada por meio do Convênio 204/21, sugere que o teto para isenção aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Porém, na prática, o teto continua sendo de R$ 70 mil! Pois este ainda é o valor que contempla isenção total de ICMS.
Os R$ 100 mil anunciados pelo Confaz são um “novo teto”, para conceder isenção parcial acima dos R$ 70 mil. Isenção total é até os R$ 70 mil: o que passar deste valor terá incidência do imposto, com limite de valor do veículo até R$ 100 mil. Portanto, se o carro custar R$ 80 mil, será isento nos R$ 70 mil e pagará ICMS sobre os R$ 10 mil de diferença.
Se a alíquota no estado for de 12%, como é na maioria deles, o valor do imposto a ser pago será de R$ 1.200. Se o carro custar no limite, ou seja, R$ 100 mil, o imposto será de R$ 3.600! E ainda há os estados cuja alíquota de ICMS é maior, como São Paulo, que aplica 14,5% neste imposto. Em um carro de R$ 100 mil, portanto, o valor a pagar será de R$ 4.350.
Conclusão: pessoas com deficiência tem isenção em veículo até 70 mil reais. Acima disso, paga o imposto, mas somente até o novo limite.
Uma paulada para quem muitas vezes mal tem condições de comprar o carro, que junta dinheiro por meses ou anos para conseguir um meio de transporte que torne digna sua locomoção e de sua família. Sem contar com o IPVA, que vem na sequência, e na maioria dos estados segue a mesma regra do ICMS.
Essa regra, na prática, ainda não está “valendo”. Será preciso aguardar a ratificação dos estados — todos eles devem ratificar o Convênio 204/21 para que a regra entre em vigor — para podermos enfim voltar a comprar veículos com às duas isenções. Lembrando que a isenção de ICMS depende da prorrogação da isenção de IPI, pois sem ela deferida não tem como solicitar isenção do imposto estadual.
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