O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais taxas que os motoristas devem pagar. Assim como o Seguro DPVAT e o licenciamento, o pagamento dele também é obrigatório. E cabe ao estado definir as condições de pagamento e regras de isenção. E as novas regras do IPVA para PcD vem causando dúvidas em muitos motoristas do estado de São Paulo. Saiba mais aqui!
Isso porque duas secretarias ligadas ao governo do estado estão com divergências na hora de orientar outras pessoas sobre o pagamento do tributo. Conforme a Rádio Bandeirantes, Secretária da Fazenda diz que os motoristas devem realizar o pagamento e depois pedir o estorno do valor. Já a Secretária Estadual da Pessoa com Deficiência diz para deixar o pagamento em aberto.
No entanto, ela não foi regulamentada. Ou seja, não está valendo. Isso deixa diversos proprietários de veículos sem saber o que fazer. A Rádio Bandeirantes informa ainda que o governo irá divulgar a regulamentação da lei do IPVA na próxima sexta-feira (28/12). O Ministério Público do estado de São Paulo já pediu para a Justiça que a cobrança do IPVA seja suspensa.
Lembrando que estamos falando de um imposto bastante importante. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório e os motoristas brasileiros devem pagá-lo todos os anos. Quem fica responsável por ele é a Secretária da Fazenda de cada estado. E já faz um tempo que está valendo o calendário de vencimentos do IPVA em São Paulo. Por conta do aumento do imposto, os motoristas podem pagar com desconto.
No caso, já não é possível conseguir um desconto de 9%. Mas ainda é possível conseguir um bônus de 5%. Para isso, você deve fazer o pagamento em uma única parcela até o mês de fevereiro (o dia depende do número final da placa do veículo). É possível também fazer o parcelamento do valor. Neste caso, pode ser em até cinco vezes. O desconto também será de 5%.
Lembrando que você pode realizar o pagamento nos bancos credenciados (no guichê, na internet banking ou no aplicativo). O pagamento também pode ser feito em casas lotéricas. Vale ressaltar serem usados como base as alíquotas do estado e o valor venal do veículo usado. No caso de carros novos, é usado o valor da nota fiscal.
Com informações de Rádio Bandeirantes
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