A medida vale para quem teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021
O Governo do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.
A medida vale para quem teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. O texto foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (2).
As pessoas que estavam isentas nesses anos deverão dar entrada em um novo laudo para a isenção até o dia 31 de julho de 2022.
Segundo publicado, caso “não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros”.
A resolução entrou em vigor na data 03/02/2022.
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